A partir desta quarta-feira, assim como os técnicos administrativos, professores e
estudantes, da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, que estão em greve há
mais de uma semana, os trabalhadores do instituto também vão parar. Além de
reajuste salarial de 22%, a categoria luta pela reestruturação do plano de
carreira.
De acordo com Gabriel Jerônimo, do comando de greve, desde o início do mês, os
funcionários do IFTM vêm discutindo a possibilidade de deflagrar greve, pois a
categoria, que tem o mesmo plano de carreira que os trabalhadores das
universidades, está enfrentando o mesmo problema quanto a reajuste salarial. “Em
nível nacional, o nosso sindicato já sinalizou o indicativo de greve, e nós,
aqui em Uberaba, a partir de uma assembleia realizada na sexta-feira, 15, também
decidimos parar por tempo indeterminado, a partir do dia 20 de junho. Mas, antes
disso, vamos encaminhar um comunicado à diretoria do instituto e também aos
estudantes o nosso posicionamento, com justificativa”, explica Gustavo.
Sobre a adesão, segundo o representante do comando de greve, a previsão é de que tenha
uma quantidade significativa de servidores parados, haja vista o
descontentamento de todos quanto ao posicionamento do Governo Federal, em
relação às negociações e reivindicações, que está criando empecilhos para
atender a categoria. “Estamos com uma pauta extensa, lutamos por reajuste de
22,08%, que representa na verdade as perdas salariais. Além disso, para que seja
destinado 10% do Produto Interno Bruto à educação pública, à reestruturação do
plano de carreira, entre outras”, afirma.
Quanto às manifestações, segundo Gustavo, o grupo deve se reunir para decidir como será
o ato de deflagração de greve na quarta-feira. “Vale ressaltar que greve não
significa apenas a paralisação das atividades, como também é um momento de
dialogar com a sociedade, expondo os motivos das nossas reivindicações e a
legitimidade da paralisação”, afirma Gabriel. Ele ressalta que será obedecida a
exigência de manutenção dos serviços essenciais, visto que a intenção não é
prejudicar a instituição, apenas exercer o direito constitucional de greve.
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